A MODALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO NAS LICITAÇÕES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PÓS DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
Artigo
O presente artigo tem como objetivo analisar do Decreto Federal 10.024/2019, o qual tornou obrigatória a forma de adquirir bens e serviços, invertendo fases nos processos de licitação, encurtando prazos, ampliando a competitividade, verificando sua aplicabilidade no âmbito do Governo do Estado de Rondônia. De tal modo que, a nova regulamentação federal, trouxe maior celeridade e eficiência na prestação dos serviços públicos. Para tanto, será abordado o instituto da licitação pública em face da sua exigência constitucional e infraconstitucional visto que o pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, feita de forma presencial ou eletrônica, sob a ótica do principio constitucional da moralidade e da eficiência em seu elemento chave produzir bem, com qualidade e com menos gasto. Os procedimentos metodológicos utilizados, foram: quanto ao ponto de vista de seus objetivos, uma pesquisa descritiva com o método de abordagem dedutivo, sendo um estudo científico qualitativo, com análise de dados e estatísticas de pregões eletrônicos realizados pela Superintendência de Licitações do Governo do Estado de Rondônia, especificamente, quanto aos serviços terceirizados.