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PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Sob a óptica do paradigma no Estado Democrático de Direito que tem como um dos princípios fundamentais a proteção do interesse social, analisa-se o conteúdo semântico do interesse público e a supremacia dentro do ordenamento jurídico positivo, em especial o artigo 68 da Lei 11.101/05, Lei de Recuperação Judicial e Falência que requer o preenchimento da lacuna pelos entes políticos editando lei de parcelamento fiscal -Refis, com isso, equalizam-se os efeitos da recuperação judicial entre a recuperanda, credores privados, o Estado-erário e a sociedade como um todo, indo ao encontro do interesse público e do princípio da empresa (art. 47), atendendo desse modo, ao princípio tributário da divisão do ônus e encargos que deve ser suportado por toda a sociedade capitalista. Na ausência de lei de Refis-especial, as execuções prosseguem sem os benefícios fiscais da lei de parcelamento, e, ainda encerrada a recuperação judicial, por não mais preencher as condições especiais (empresa em processo de recuperação judicial), a empresa não poderá mais usufruir dos benefícios da Lei de parcelamento, o que lhe poderá ocasionar a bancarrota. Por efeito dominó, a ruína econômica da empresa (perda de emprego, endividamento dos credores, etc.) tem reflexo no Estado-erário que deixa de arrecadar seus tributos, e, com isso, devolver à sociedade os serviços que lhe são de direito, como segurança, saúde e educação, comprometendo desse modo a supremacia do interesse público.