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USUCAPIÃO URBANA E A LEI Nº 12.424/11

Tipo de Trabalho 

Artigo

O artigo em voga teve como objetivo discutir sobre a inovação legislativa trazida pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual inseriu no artigo 1.240-A do Código Civil, uma nova modalidade de aquisição da propriedade, a Usucapião por abandono do lar. Nesse aspecto, várias são as denominações atribuídas pelos doutrinadores a esta nova modalidade, podendo ser chamada de “usucapião por abandono do lar”, “usucapião familiar”, “usucapião pro labore”, dentro outros. A usucapião familiar garante ao cônjuge ou companheiro abandonado pelo outro a possibilidade de ter única e exclusivamente a propriedade do bem de família, desde que cumprido alguns requisitos. Em relação ao desenvolvimento metodológico, ele consistiu em pesquisa bibliográfica, coletando material em livros, periódicos, por meios multimídia e disponíveis na Internet, utilizando-se do método dedutivo e dogmático-jurídico, analisando-se doutrinas, artigos, legislações e pareceres que disciplinam o assunto. Assim, estudou-se sobre as questões de posse e as suas teorias: subjetivas e objetivas; em sequência estudou-se acerca do instituto da usucapião de maneira geral, abordando sua definição, histórico e o fundamento do referido instituto; após demonstrou-se sobre os requisitos necessários para a caracterização da usucapião; requisitos essenciais e os exclusivos da usucapião ordinária e usucapião especial. Por fim, destacou-se alguns pontos como: o principal objetivo da lei é que as partes não mais fiquem sem a resolução de conflitos referentes ao relacionamento conjugal, mas sim, que promovam ações necessárias para regularizar a situação de fato e de direito de ambos, impossibilitando que aquele que abandonou reapareça muito tempo depois, requerendo a partilha do bem e a reconstrução da família que abandonou.