RECONHECIMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
Artigo
O artigo analisou a união homoafetiva e os benefícios previdenciários. A família é uma entidade em constante evolução, modificando sua estrutura em decorrência das alterações sociais, culturais, políticas e econômicas vivenciadas pela sociedade. O modelo de família atual é bastante amplo, não sendo mais constituído somente pelos laços do casamento, mas sim por vínculos de afetos entre seus membros. Deste modo, o objetivo do presente trabalho é demonstrar a lacuna e a omissão do legislador na Constituição de 1988 para enquadrar a união homoafetiva na nova realidade da família, examinando também os aspectos constitucionais que permitem tal enquadramento. Ademais, são apresentadas posturas doutrinárias e jurisprudenciais que buscam concluir de que não há motivo para deixar de qualificar as uniões homoafetivas como entidades familiares, merecedoras de proteção estatal e equiparadas as heterossexuais no direito previdenciário. Para o desenvolvimento deste artigo estudou-se inicialmente o instituto da união estável e principalmente foi demonstrado principais aspectos acerca da união estável homoafetiva, e no último capítulo analisou-se a união homoafetiva e os benefícios previdenciários - considerando que a união homoafetiva, devido a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, foi equiparada à união estável. Encerra-se o trabalho com as considerações finais, destacando alguns pontos conclusivos como: no Brasil, diversos direitos estão sendo garantidos aos membros das uniões homoafetivas, sendo que o Direito Previdenciário, atende à sua missão constitucional ao incluir entre os beneficiários e dependentes os membros destas uniões, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores da ordem constitucional, concedendo-lhes os mesmos direitos que os demais segurados e dependentes da Previdência Social.