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Blog de Revista Semana Acadêmica

Economia Azul e o tráfego pelos oceanos

Sabe-se que os recursos que temos na natureza não são infinitos, por isso temos que preservá-los para as gerações futuras. Com isso, vários setores de todo o planeta vêm demonstrando preocupação com os rumos que o nosso meio ambiente tem tomado e a criação da “economia azul” é um exemplo disso.

A Economia Azul é a denominação dada ao uso consciente e sustentável dos recursos que vêm dos oceanos, levando em consideração o crescimento econômico sem deixar de lado a saúde dos ecossistemas.

Pensão por morte em uma ADI

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vier a falecer. O objetivo da pensão é substituir a remuneração que o falecido recebia em vida em benefício dos seus dependentes, como cônjuges e filhos, por exemplo.

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo relacionado a esse assunto. A autoria é de FERNANDO MARIZ DE SOUZA e VINÍCIUS DUTRA BORGES PEREIRA e o tema do trabalho é: “PENSÃO POR MORTE E O MENOR SOB GUARDA: UM ESTUDO DA ADI 4878”.

Muitos pensam que o assunto é recente, mas o Imposto sobre Grandes Fortunas já estava previsto na Constituição Federal de 1988, apenas não foi regulamentado e aplicado ainda em nosso país. Esse imposto seria cobrado dos “super-ricos” que detêm grandes fortunas e atualmente conta com um forte apoio popular, com a finalidade principal de diminuir as desigualdades sociais.

Medidas de Segurança como sanção penal

As medidas de segurança são uma espécie de sanção penal impostas às pessoas que cometem crimes, mas que são consideradas inimputáveis por conta de problemas mentais. Com isso, ao invés de cumprirem pena no sistema carcerário comum, são internadas em hospitais de custódias e submetidas à tratamento psiquiátrico e ambulatorial.

Fazenda Pública e seus prazos em dobro

Fazenda Pública é o nome que se dá à personificação do Estado, incluindo as pessoas jurídicas de direito público. Tal expressão está relacionada ao quesito finanças estatais, simbolizando o aspecto financeiro do ente público. 

De acordo com o art. 183 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Há quem diga que isso é uma prerrogativa e outros que dizem que é um privilégio concedido ao Poder Público.

O conceito da proceduralização é fruto da Democracia Contemporânea e se apresenta como um modelo de decisão que proporciona ao Direito e à jurisdição meios para operar com novas complexidades e incógnitas judicializadas. Esse modelo visa tratar a indecidibilidade, que muitas vezes é causada por paradoxos que são levados à tutela jurisdicional e também pelas novas tecnologias e demandas da sociedade.  

Eficiência energética significa utilizar a energia da melhor forma possível para atingir um determinado fim, de forma rápida e mais econômica possível. Está, portanto, relacionada a utilização racional de energia, relacionando finalidade, economia e praticidade.

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo relacionado a esse assunto. A autoria é de FELIPE PAJEU SAMPAIO e LUCAS AUGUSTO SILVA ARAÚJO e o tema do trabalho é: “EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA: ESTUDO DE CASO DO BAIRRO JARDIM SANTA FÉ”.

A pandemia da Covid-19 trouxe muitas mudanças repentinas na vida de todo mundo e uma das áreas que mais sofreu com o impacto foi a educação. Os profissionais da Pedagogia tiveram que se reinventar de maneira rápida para dar continuidade ao processo de aprendizagem. Quando a pandemia passou e começamos a retornar à normalidade, o desafio para manter a qualidade de ensino continuou.

Aplicação do CDC aos Serviços Públicos

Muitas pessoas não sabem, mas existe uma Lei específica que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública. Essa Lei ficou conhecida como “Código de Defesa dos Usuário de Serviços Públicos” dispondo de 25 artigos sobre o tema.

Porém, o parágrafo 2º diz que a aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

O mês de agosto começou com uma decisão muito relevante na Suprema Corte do nosso país: os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF concluíram, por unanimidade, a inconstitucionalidade do uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios julgados no Tribunal do Júri.

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