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Blog de Revista Semana Acadêmica

Aplicação do CDC aos Serviços Públicos

Muitas pessoas não sabem, mas existe uma Lei específica que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública. Essa Lei ficou conhecida como “Código de Defesa dos Usuário de Serviços Públicos” dispondo de 25 artigos sobre o tema.

Porém, o parágrafo 2º diz que a aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.

O mês de agosto começou com uma decisão muito relevante na Suprema Corte do nosso país: os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF concluíram, por unanimidade, a inconstitucionalidade do uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios julgados no Tribunal do Júri.

A Lei 12.318/2010 define a Alienação Parental como sendo a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Pandemia da Covid-19 X Saúde Mental

O vírus da Covid-19 causou uma pandemia que afetou a vida de todos os seres humanos. Dentro de poucos dias fomos obrigados a mudar toda a nossa rotina e a nos adaptarmos ao novo mundo pandêmico pelo bem maior que era a saúde coletiva. Muitas pessoas foram demitidas, outras trabalharam em home office; as escolas fecharam e as aulas passaram a ser online; os hospitais ficaram lotados e muitas pessoas morreram por conta da doença.

A sigla QVT significa Qualidade de Vida no Trabalho. Basicamente funciona como um índice que mede a satisfação dos funcionários em seu ambiente de trabalho durante o tempo de serviço. Como indicadores de QVT vale destacar: o grau de satisfação com a função desenvolvida, a flexibilização do horário de trabalho, o clima organizacional, o plano de carreira e as oportunidades de crescimento.

BYOD significa Bring Your Own Device e é uma política que vem ganhando espaço no mundo corporativo, principalmente nas empresas que utilizam dispositivos móveis como ferramentas de trabalho. Uma tradução para o termo em português seria “Traga Seu Próprio Dispositivo” e é justamente essa a sua aplicação: as empresas permitem que seus colaboradores utilizem seus próprios dispositivos móveis para trabalhar.

Precedes judiciais podem ser definidos como sendo um conjunto de decisões tomadas anteriormente pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Essas decisões representam o entendimento formado por esses tribunais e determina que os futuros litígios relacionados àquela matéria devem seguir o mesmo entendimento dos precedentes.

Direito Desportivo é uma área do Direito que se propõe a tratar das normas jurídicas e regulamentadoras voltadas às atividades esportivas e aos seus praticantes. Não é uma das áreas mais conhecidas do Direito e geralmente se apresenta juntamente com outra área pleiteada como, por exemplo, Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito Empresarial, etc.

A própria Constituição Federal fala sobre o Direito Desportivo em seu art. 217:

Nessa semana, principalmente no dia 08 de março, o mundo comemorou o Dia Internacional da Mulher. No decorrer dessa semana, várias homenagens foram feitas às mulheres, parabenizando-as pela sua força, determinação e por sempre enfrentarem suas lutas diárias na sociedade. Porém, ocorreram também várias manifestações feitas pelas próprias mulheres que protestaram contra o machismo, a desigualdade de gênero e a violência contra a mulher, que ainda é bastante visível atualmente.

O art. 5º da Constituição Federal traz um rol exemplificativo de direitos e deveres individuais e coletivos que se aplicam a todos os cidadãos brasileiros. Entre esses direitos está o direito à liberdade de reunião, descrito no inciso XVI:

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

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