O art. 5º da Constituição Federal traz um rol exemplificativo de direitos e deveres individuais e coletivos que se aplicam a todos os cidadãos brasileiros. Entre esses direitos está o direito à liberdade de reunião, descrito no inciso XVI:
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”